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Casamentos

O casamento civil é um ato jurídico que influi diretamente na vida dos cônjuges sob os aspectos social, pessoal e patrimonial. Nesse sentido, é importante que ambos compreendam bem o instituto, o que ele significa, as formalidades, os efeitos jurídicos, os regimes de bens possíveis, os direitos e deveres conjugais, o poder familiar sobre os filhos e as formas de sua dissolução. Por isso, disponibilizamos, no cartório e pelo link a seguir, uma Cartilha abordando esses e outros temas importantes para o casamento civil e para a vida familiar. Sua leitura é facultativa, mas altamente recomendada e, se houver alguma dúvida, estaremos sempre à disposição! (CLIQUE AQUI para acessar a Cartilha).

ATENDIMENTO/AGENDAMENTO: Para dar entrada na habilitação do casamento, é necessário o comparecimento dos nubentes e de duas testemunhas*, munidos da documentação necessária, conforme indicado a seguir. O atendimento é feito de segunda-feira a sábado, mediante agendamento prévio, que deverá ser solicitado pelo link abaixo. Clicando no link, abrirá nossa plataforma de agendamento, o AKIORAS. Faça seu cadastro inicial, clique em “Novo Agendamento”, opte por “Habilitação de Casamento”, preencha o formulário e aguarde nosso contato.

*Atenção: É dispensado o comparecimento das testemunhas para dar entrada, desde que os noivos apresentem, no ato da habilitação, o atestado testemunhal devidamente assinado e com firma reconhecida, juntamente com uma cópia simples do documento de identificação de ambas. (Faça o download do atestado testemunhal clique aqui)

IMPORTANTE SABER:

Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, no mínimo, 7 dias antes e, no máximo, 90 dias antes da data pretendida do casamento, com os seguintes documentos:

  1. Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas (se casados apresentar Certidão de Casamento atualizada e se divorciados a certidão com a averbação do divórcio);
  2. Noivo(a) solteiro(a): Certidão de Nascimento emitida há, no máximo, 90 dias;
  3. Noivo(a) divorciado(a): apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio emitida há, no máximo, 90 dias;
  4. Noivo(a) viúvo(a): apresentar Certidão de Casamento emitida há, no máximo, 90 dias, e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
  5. Noivo(a) maior de 16 anos e menor de 18 anos: deverão comparecer os pais ou representantes legais para prestar anuência, com os respectivos documentos de identidade.

Documentos necessários para ESTRANGEIRO:

  1. Solteiro: RNE e CPF, Certidão de Nascimento emitida há, no máximo, 90 dias, todos originais;
  2. Se maior de 16 anos e menor de 18 anos, comparecer juntamente com os pais, que deverão apresentar-se com os documentos originais. Apresentar, ainda, comprovante de residência e passaporte, com foto, numeração e visto de entrada no país dentro do prazo;
  3. Se divorciado: apresentar a certidão de casamento emitida há, no máximo, 90 dias, com averbação do divórcio;
  4. Se viúvo: apresentar certidão de óbito do cônjuge e de casamento emitida há, no máximo, 90 dias, com a anotação do óbito.

Observações:

  • Documentos estrangeiros deverão ser apostilados. Caso o país de origem do documento não pertença à Convenção da Haia, deverão vir com o visto do Consulado Brasileiro do país de origem. Deverão, também, ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
  • Documentos emitidos pelos Consulados no Brasil deverão ter a firma do Cônsul reconhecida e ser registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
  • As testemunhas da habilitação, que podem ser parentes dos noivos, poderão ser também padrinhos na data da celebração.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

  • Para casamentos realizados fora da sede do cartório, o procedimento de habilitação é o mesmo e a certidão será entregue no ato;
  • Para casamentos religiosos com efeito civil: os noivos deverão trazer ao cartório, além dos documentos acima, o requerimento da igreja. Após a realização da cerimônia, os noivos terão, no máximo, 90 dias para trazer o termo da celebração para emissão da certidão. Caso isso não ocorra, o casamento ficará ineficaz.
  • A conversão de união estável em casamento se aplica aos casais que já convivem em união estável e deve seguir o mesmo procedimento de habilitação de um casamento comum.

IMPORTANTE

1) Mesmo sem residência no nosso subdistrito, o casal pode celebrar e registrar seu casamento no Cartório Vila Prudente. Para isso, é preciso, primeiro, dar entrada na habilitação perante o cartório responsável pela sua residência e avisá-lo da intenção de celebrar conosco. Em seguida, é só trazer a Certidão de Habilitação e agendar a melhor data para sua celebração.

2) O casamento em diligência é aquele em que o Oficial ou Escrevente do cartório, juntamente com o Juiz de Paz, se dirige ao local indicado pelos noivos para a celebração, como restaurante, buffet, salão de festas, entre outros. O requerimento deste serviço deve ser feito EXCLUSIVAMENTE NO CARTÓRIO. A contratação de mestre de cerimônia ou celebrante, inclusive o próprio juiz de paz, fora desse procedimento não conta com nossa participação e é de inteira responsabilidade dos noivos.

3) O cartório não fornece foto e filmagem da cerimônia de casamento. Portanto, não se responsabiliza pelos serviços oferecidos nas imediações e no interior da sede.

Contatos:
E-mail: registrocivil@cartoriovilaprudente.com.br
Telefone: (11) 2271-3300 nos ramais 3312, 3313 ou 3314
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