Autenticações Autenticações – Site Cartório Vila Prudente
Usamos cookies para garantir a você a melhor experiência no nosso site. Se continuar navegando, supomos que você aceita esta prática. Eu aceito Política da privacidade
Autenticações
EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.

IMPORTANTE SABER:
O interessado deve sempre levar o documento original ao cartório, pois a autenticação é a declaração do notário de que a cópia está igual ao documento original.

Não será feita a autenticação em documento replastificado.

Valor Válido em :