EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.
IMPORTANTE SABER:
O interessado deve sempre levar o documento original ao cartório,
pois a autenticação é a declaração do notário de que a cópia está igual ao documento
original.
Não será feita a autenticação em documento replastificado.
Valor Válido em :