EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI, e Artigo 653 do Código Civil.
IMPORTANTE SABER:
IMPORTANTE SABER:
OUTORGANTE: No ato da lavratura, o outorgante
deverá apresentar-se munido de documento de identificação original e do Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).
No caso de Pessoa Jurídica, é necessário comparecer a pessoa que assina
pela empresa, munida do Contrato Social ou Estatuto, ou o Registro da empresa no Cartório de
Títulos e Documentos (última alteração, desde que consolidado), e dos seus documentos de
identidade (RG e CPF). As cópias dos documentos ficarão arquivadas no cartório.
OUTORGADO: recomenda-se que a parte porte o
documento de identidade (RG, CNH, etc) e o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
(CPF).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: