PREVISÃO LEGAL
A Lei Federal nº 14.382/2022, que incluiu o artigo 94-A na Lei de Registros Públicos (Lei
Federal nº 6.015/73), autorizou os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais (ORCPN) a
formalizar o Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável, com todas as cláusulas
admitidas nos demais títulos, inclusive a escolha do regime de bens. Esse título é passível, a
requerimento conjunto do casal, de registro no ORCPN do 1º Subdistrito da Comarca do seu
domicilio, o que confere publicidade à união e efeitos jurídicos perante terceiros.
Na esfera administrativa, o instituto foi regulamentado pelo Provimento CNJ nº 141 de 16 de
março de 2023, mas, atualmente, encontra previsão no Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, nos artigos 537 e seguintes.
COMO FAZER
Envie para o e-mail: alessandro@cartoriovilaprudente.com.br, as seguintes informações e documentos de ambos os companheiros:
– Estado civil, profissão, endereço domiciliar completo, e-mail e telefone celular
– Documento de identificação oficial: RG, CNH, Passaporte, Carteira Funcional (ex.: OAB, CREF, CAU), RNM, dentre outros
– Regime de Bens que será adotado
– Data de início da União Estável (pode ser retroativa)
– Novo nome do(s) companheiro(s), caso deseje(m) acrescentar o sobrenome do outro
– Comprovante de endereço
– Certidão atualizada há no máximo 90 dias, comprovando o estado civil, podendo ser:
– Certidão de Nascimento do companheiro solteiro
– Certidão de Casamento com averbação de divórcio do companheiro divorciado
– Certidão de Casamento com anotação de óbito e a Certidão de óbito do cônjuge
falecido, no caso de companheiro viúvo
– Na hipótese de companheiro que vivia anteriormente em outra União Estável,
enviar documento que formalizou sua dissolução
Após o recebimento das informações e documentos, retornaremos com uma prévia do instrumento para conferência e agendaremos o comparecimento presencial do casal para assinatura.