O casamento civil é um ato jurídico que influi diretamente na vida dos cônjuges sob os aspectos social, pessoal e patrimonial. Nesse sentido, é importante que ambos compreendam bem o instituto, o que ele significa, as formalidades, os efeitos jurídicos, os regimes de bens possíveis, os direitos e deveres conjugais, o poder familiar sobre os filhos e as formas de sua dissolução. Por isso, disponibilizamos, no cartório e pelo link a seguir, uma Cartilha abordando esses e outros temas importantes para o casamento civil e para a vida familiar. Sua leitura é facultativa, mas altamente recomendada e, se houver alguma dúvida, estaremos sempre a disposição! (CLIQUE AQUI para acessar a Cartilha).
IMPORTANTE SABER:
Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, no mínimo, 7 dias antes e, no máximo, 90 dias antes da data pretendida do casamento, com os seguintes documentos:
a) Documento de identidade dos noivos e das 2
testemunhas (se casados
apresentar Certidão de Casamento atualizada e se divorciados a certidão
com a averbação do
divórcio);
b) Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias);
c) Caso de noivo divorciado, apresentar Certidão de Casamento com
Averbação de Divórcio
(emitida há, no máximo, 90 dias);
d) Caso de noivo viúvo, apresentar Certidão de Casamento (emitida há, no
máximo, 90 dias) e Certidão de Óbito do
cônjuge falecido;
e) Caso de noivo maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverão comparecer
os pais ou
representantes legais para prestar anuência, com os respectivos
documentos de identidade.
Documentos necessários para
estrangeiro:
a) Solteiro: RNE e CPF, Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo,
90 dias), todos originais;
b) Se maior de 16 anos e menor de 18, comparecer juntamente com os pais,
que deverão
apresentar-se com os documentos originais
Apresentar, ainda, comprovante de residência e passaporte, com foto,
numeração e visto de
entrada no país dentro do prazo;
c) Se divorciado: Apresentar a certidão de casamento (emitida há, no
máximo, 90 dias), com averbação do divórcio;
d) Se viúvo: Apresentar certidão de óbito do cônjuge e de casamento
(emitida há, no máximo, 90 dias), com a anotação
do óbito.
Observações:
– Documentos estrangeiros deverão ser apostilados.
Caso o país de
origem do documento não pertença à Convenção de Haia, deverão vir com o
visto do Consulado
Brasileiro do país de origem;
– Deverão, também, ser traduzidos para o português, por tradutor
juramentado, e registrados no
Cartório de Títulos e Documentos;
– Documentos emitidos pelos Consulados deverão ter a firma do Cônsul
reconhecida e ser
registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
– as testemunhas poderão ser os padrinhos, inclusive os pais;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
– Para casamentos realizados fora da sede do cartório, o procedimento de
habilitação é
o mesmo e a certidão será entregue no ato;
– Para casamentos religiosos com efeito civil: os noivos deverão trazer ao
cartório, além dos
documentos acima, o requerimento da igreja. Após a realização da
cerimônia, os noivos terão, no
máximo, 90 dias para trazer o termo da celebração para emissão da
certidão. Caso isso não
ocorra, o casamento ficará ineficaz.
ATENDIMENTO/AGENDAMENTO:
Para dar entrada na habilitação do casamento, é necessário o comparecimento dos nubentes e das duas testemunhas*, munidos da documentação necessária. O atendimento é feito de segunda-feira a sábado, mediante agendamento prévio, que deverá ser solicitado pelo link abaixo. Clicando no link, abrirá nossa plataforma de agendamento, o AKIORAS. Faça seu cadastro inicial, clique em “Novo Agendamento”, opte por “Habilitação de Casamento”, preencha o formulário e aguarde nosso contato.
*Atenção: É dispensado o comparecimento das testemunhas para dar entrada, desde que os noivos apresentem, no ato da habilitação, o atestado testemunhal devidamente assinado e com firma reconhecida, juntamente com uma cópia simples do documento de identificação de ambas (Faça o download do atestado testemunhal clique aqui)
1) O cartório não fornece foto e filmagem da cerimônia de casamento. Portanto, não se responsabiliza pelos serviços oferecidos nas imediações e no interior da sede.
2) O casamento com diligência é aquele em que o Oficial ou Escrevente do cartório, juntamente com o Juiz de Paz, se dirige ao local indicado pelos noivos para a celebração (restaurante, buffet, salão de festas, etc). O requerimento deste serviço deve ser feito EXCLUSIVAMENTE NO CARTÓRIO. A contratação de mestre de cerimônia ou celebrante (inclusive o próprio juiz de paz) fora desse procedimento não conta com nossa participação e é de inteira responsabilidade dos noivos.
E-mail: registrocivil@cartoriovilaprudente.com.br
Telefone: (11)2271-3300 nos ramais 3312, 3313 ou 3314
WhatsApp: (11) 9.7493-2058