LGPD LGPD – Site Cartório Vila Prudente
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Prezado usuário,

O Cartório da Vila Prudente atua em completa consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). Portanto, mais que um compromisso, é nossa responsabilidade zelar pela sua privacidade e intimidade. Por essa razão, estabelecemos a nossa Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.

Um de seus aspectos mais importantes, vale destacar, reside no fato de que o tratamento dos seus dados pessoais sempre se fundamenta e respeita as finalidades e os limites previstos em leis, decretos e normas administrativas das Corregedorias Nacional e Paulista de Justiça. Em outras palavras, todas as informações a nós fornecidas visam a dar substrato para a qualificação, a lavratura, a modificação, a correção e/ou o arquivamento de atos registrais e notariais de nossa competência. Por vezes, alguns dados são compartilhados com entidades públicas, governamentais e com centrais nacionais e estaduais mantidas pelas nossas entidades de classe. Além disso, podem ser fornecidos a autoridades públicas ou a outros cidadãos que solicitarem uma certidão. De toda forma, o ciclo de vida completo dos seus dados pessoais geridos no Cartório tem previsão na legislação.

Saliente-se que o Cartório se enquadra no conceito de pessoa jurídica de direito público, nos termos do artigo 23, § 4º, da Lei Federal nº 13.709/18, motivo pelo qual é dispensado o prévio consentimento do titular dos dados, nos termos do artigo 7º, incisos II e III, da citada lei. Isso, pois o tratamento é realizado para o atendimento da finalidade pública da nossa atividade, com o objetivo de executar nossas competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público registral e notarial.

Quanto aos COLABORADORES do Cartório, todos têm conhecimento da nossa política e que a violação às normas previstas pode acarretar sanção disciplinar, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal. Além disso, todos assinam termo de confidencialidade e são orientados a atuar apenas nos limites e fins especificados na legislação que regulamente nossa atividade.

No tocante à INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA, seguimos os padrões preconizados pelo Provimento CNJ nº 74/2018 para segurança, integridade e disponibilidade de dados, contando, para tanto, com os serviços de idôneas empresas que nos auxiliam na sua gestão e na sua manutenção protegida e livre de acessos não autorizados. Acerca, ainda, da segurança, capacitamos nossos colaboradores e exigimos de nossos parceiros a adoção de medidas que visem à proteção contra situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito dos seus dados.

Acerca do nosso SITE, ele é composto pela descrição de serviços e informações institucionais das atividades exercidas pelo Cartório e jamais recebe pagamento. Ocasionalmente, o usuário poderá informar dados de identificação (nome, e-mail, telefone, endereço de correspondência), os quais serão utilizados apenas para responder às suas solicitações (por exemplo, pedido de certidão) e não permanecerão armazenados em banco de dados. Em local específico, poderá ser solicitada a digitação de dados de login para acesso a área restrita (Mensalistas). Nesse caso, os dados coletados servem para garantir que ninguém, além do usuário cadastrado, realize o acesso desautorizado. O site, então, identificará seu Endereço IP, horário de acesso, informações de geolocalização e precisará obter seu número de CPF ou CNPJ, e-mail e senha. Além disso, vale destacar que esse site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação neste domínio e coleta o mínimo possível de informações na categoria de dados de analytics a fim de obter métricas de acesso. Não há cookies com função de perfilamento pessoal.

Por fim, importa esclarecer que é seu direito, enquanto titular de dados tratados, o livre acesso a este Serviço Extrajudicial para CONSULTA GRATUITA ACERCA DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO, BEM COMO A INTEGRALIDADE DE SEUS DADOS PESSOAIS (artigo 6º, IV, da LGPD). Você poderá, nesse contexto, solicitar a confirmação da existência do tratamento, o acesso ao conteúdo dos seus dados, a correção a dados incompletos, inexatos ou desatualizados, bem como saber com quais entidades públicas e privadas os compartilhamos. Esse direito será exercido a qualquer tempo mediante requerimento expresso (verbal ou escrito), tão-somente do titular dos dados ou de procurador com poderes especiais, não se estendendo a terceiros. A seu critério, as informações poderão ser fornecidas por meio eletrônico seguro e idôneo ou sob forma impressa. Note-se que as informações prestadas não abrangerão dados próprios do acervo registral nem implicarão a prática de atos inerentes à prestação dos serviços notariais e registrais dotados de fé-pública (artigo 98, do Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, da Corregedoria Nacional de Justiça). Portanto, jamais terão valor de certidão ou suplantarão a necessidade de retificação ou outro procedimento administrativo para correção ou atualização de dados em nossos registros. Por transparência, já disponibilizamos abaixo o mapeamento do fluxo de dados pessoais em cada serviço de nossa competência.

Sem prejuízo dos demais meios de comunicação oferecidos pelo cartório, o canal de atendimento para exercício desse direito é o e-mail lgpd@cartoriovilaprudente.com.br. Através desse endereço será possível, também, tratar com nosso ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (empresa: DATAQUEST TECNOLOGIA E SERVIÇOS, CNPJ/ME Nº 32.380.239/0001-85), o qual atua como canal de comunicação entre o cartório, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, estamos sempre à sua disposição.

Atenciosamente,
RENATO LUIZ DE PAULA SOUSA JUNIOR
Oficial e Controlador (artigo 5, inciso VI, LGPD)
e-mail: oficial@cartoriovilaprudente.com.br

Para consultar nossa Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, CLIQUE AQUI.

Veja abaixo como seus dados pessoais são tratados em cada uma das nossas atividades e atribuições.

CONTROLE E MAPEAMENTO DE FLUXO DE DADOS PESSOAIS

01) SETOR FINANCEIRO E DE RECURSOS HUMANOS

  • – Previsão legal: Nesse setor, a coleta de dados pessoais fundamenta-se em diversas determinações legais, administrativas, regulatórias e contratuais.
  • – Quais dados são coletados? nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, filiação, data de nascimento, sexo, profissão, raça, número do documento de identidade, número do CPF/ME, nome do cônjuge/companheiro, certidão de nascimento/casamento, dados da União Estável, domicílio e residência, nome dos dependentes, número de telefone, título de eleitor, Reservista, PIS, Carteira de Trabalho, CBO, endereço de e-mail, deficiência, dados bancários, biometria, dados do óbito.
  • – Para quais finalidades usamos esses dados? São diversas as possibilidades…
  • – Há compartilhamento destes dados? Esses dados podem ser compartilhados com…
  • – Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Não há compartilhamento internacional.
  • – Há eliminação do dado pessoal? Pode haver.

02) ARMAZENAMENTO EM MÍDIA (BACKUP EM NUVEM) DE TERCEIRO

  • – Previsão legal: Art. 3º, §3º, Provimento CNJ nº 74/2018.
  • – Quais dados são coletados e para qual finalidade? Todos os dados pessoais…
  • – Há compartilhamento destes dados? Os dados são enviados à empresa contratada pelo Cartório…
  • – Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
  • – Há eliminação do dado pessoal? Não.

03) RESPOSTAS A SOLICITAÇÕES DE AUTORIDADES PÚBLICAS

  • – Previsão legal: Artigo 30, incisos III e XII, da Lei Federal nº 8.935/94.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Busca no acervo da Serventia, à vista dos critérios apresentados pela autoridade requisitante.
  • – Quais dados são coletados? Nome, nacionalidade, profissão, estado civil, número do documento de identidade, número do CPF/ME, domicílio e residência, informações do assento/procuração.
  • – Qual a finalidade dos dados? Responder os ofícios com as informações solicitadas…
  • – Há compartilhamento destes dados? Sim.
  • – Há armazenamento da informação? Não se aplica.
  • – Há eliminação do dado pessoal? Não se aplica.

04) APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS

  • – Previsão legal: Art. 6º, inciso II, Resolução CNJ nº 228/16; artigos 1º a 17, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CNJ).
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente.
  • – Quais dados são coletados? Nome, número do documento de identidade, número do CPF/ME, número de telefone para contato e endereço de e-mail.
  • – Qual a finalidade dos dados? Instruir o requerimento, efetuar o cadastro informático no Sistema APOSTIL…
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com o Conselho Nacional de Justiça…
  • – Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
  • – Há eliminação do dado pessoal? Não.

05) PROCURAÇÕES PÚBLICAS:

  • – Previsão legal: Art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 8.935/94; itens 131 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/SP); artigo 111, do CNN/CNJ.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pelo(s) outorgante(s).
  • – Quais dados são coletados? Quanto ao(s) outorgante(s), coletamos: nome, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade, número do CPF/ME, estado civil, nome do cônjuge, certidão de nascimento/casamento, domicílio e residência. No que diz respeito ao(s) outorgado(s), coletamos os dados pessoais necessários para sua identificação.
  • – Qual a finalidade dos dados? Usamos os dados para efetuar a qualificação notarial…
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com a Central de Atos Notariais Paulista…
  • – Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

06) CERTIDÕES DE ATOS NOTARIAIS:

  • – Previsão legal: Art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 8.935/94; itens 148 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP; artigo 106 e 107 do CNN/CNJ.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente.
  • – Quais dados são coletados? Nome, número do documento de identidade, número do CPF/ME, número de telefone para contato e endereço de e-mail.
  • – Qual a finalidade dos dados? Usamos os dados para efetuar nossa qualificação, para instruir o requerimento e o cadastro no sistema interno.
  • – Há compartilhamento destes dados? Não há previsão de compartilhamento.
  • – Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

07) ABERTURA DE CARTÃO DE ASSINATURA / RECONHECIMENTO DE FIRMA

  • – Previsão legal: Art. 7º, inciso IV, da Lei Federal nº 8.935/94; Provimento CNJ nº 100/2020; itens 179 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP; artigo 111, do CNN/CNJ.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos fornecidos pelo usuário.
  • – Quais dados são coletados? Nome, nacionalidade, profissão, estado civil, número do documento de identidade, número do CPF/ME, certidão de casamento (no caso de alteração de nome), foto, domicílio e residência.
  • – Qual a finalidade dos dados? Usamos os dados para efetuar nossa qualificação, para cadastro no sistema interno/e-notariado, para abertura da ficha de assinatura e para lavratura do reconhecimento de firma.
  • – Há compartilhamento destes dados? Há envio dos dados à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na hipótese de reconhecimento de firma do vendedor em DUT…
  • – Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

08) AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA

  • – Previsão legal: Art. 7º, inciso V, da Lei Federal nº 8.935/94; Provimento CNJ nº 100/2020; itens 169 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Não há coleta de dados pessoais. O usuário apresenta o documento, cuja cópia pretende autenticar, efetuamos e qualificação notarial e praticamos o ato.
  • – Há compartilhamento destes dados? Não.
  • – Há armazenamento da informação? Não.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não se aplica.

09) CERTIFICADOS DIGITAIS E-NOTARIADO E ICP-BRASIL

  • – Previsão legal: Provimento CG nº 11/2010; Provimento CNJ nº 100/2020; itens 179 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos fornecidos pela pessoa requerente.
  • – Quais dados são coletados? Nome, nacionalidade, profissão, estado civil, número do documento de identidade, número do CPF/ME, número de telefone, domicílio e residência, fotografia e biometria.
  • – Qual a finalidade dos dados? Usamos os dados para efetuar nossa qualificação, para cadastro nos sistemas da Certisign e do e-notariado, e emissão dos certificados.
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, com a ARPEN/SP e com a Certisign Certificadora Digital S/A…
  • – Há armazenamento da informação? Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Não há compartilhamento internacional.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

10) REGISTRO DE NASCIMENTO

  • – Previsão legal: artigo 29, inciso I, e artigos 50 a 66, da Lei Federal nº 6.015/1973; item 8, “a”, itens 30 a 46, e itens 49 a 52, Tomo II, Cap. XVII, das NSCGJ/SP; artigos 480 a 495, do CNN/CNJ.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa declarante do nascimento…
  • – Quais dados são coletados? Prenome, sobrenome, sexo, data e local de nascimento, inscrição no CPF/ME do registrando, além dos dados pessoais do genitor…
  • – Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral e alimentação do sistema do cartório para lavratura do registro de nascimento, emissão da respectiva certidão e inscrição concomitante no CPF/ME.
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento para diversos órgãos públicos (Fundação SEADE, SIRC, Receita Federal do Brasil, FUNAI) e para a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional…
  • – Há armazenamento da informação? Há armazenamento perpétuo da informação e do assento de nascimento…
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

11) HABILITAÇÃO E REGISTRO DE CASAMENTO:

  • – Previsão legal: artigos 1.525 e seguintes, do Código Civil Brasileiro de 2002 (CC/2002); artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 6.015/1973; itens 53 e seguintes, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP; artigo 122, artigos 549 a 553, do CNN/CNJ.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pelos nubentes e testemunhas.
  • – Quais dados são coletados? Dos contraentes: Nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, estado civil, nome do cônjuge anterior (se for o caso), profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência…
  • – Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro e publicação de editais de proclamas, instrução dos autos da habilitação do casamento, registro no Protocolo, lavratura do assento de casamento e a emissão da respectiva certidão (1ª via)…
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos (Fundação SEADE, SIRC, Polícia Federal) e com a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional.
  • – Há armazenamento da informação? Há armazenamento perpétuo da informação, do procedimento de habilitação e do assento de casamento…
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não

12) REGISTRO DE ÓBITO:

  • – Previsão legal: artigo 29, inciso III, e artigos 77 e seguintes, da Lei Federal nº 6.015/1973; itens 96 e seguintes, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa declarante.
  • – Quais dados são coletados? Do falecido: nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, estado civil, nome do cônjuge, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, NIT, título de eleitor, número de inscrição no PIS/PASEP, número de inscrição no INSS, dados do assento de nascimento/casamento, número e série da Carteira de Trabalho, domicílio, residência e nomes dos filhos…
  • – Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, lavratura do registro de óbito e a emissão da respectiva certidão (1ª via)…
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos (Fundação SEADE, FUNAI, SIRC, Secretaria Municipal de Saúde, INSS, Polícia Federal, Circunscrição de Recrutamento Militar, TRE, Secretaria Estadual da Fazenda, Receita Federal do Brasil, IIRGD) e com a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional…
  • – Há armazenamento da informação? Há armazenamento perpétuo das informações e do assento de óbito. Os documentos físicos (DO e documentos pessoais) podem ser inutilizados após prévio arquivamento em microfilme ou mídia digital. Os dados físicos e digitais são armazenados com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça…
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

13) CERTIDÕES DE REGISTROS:

  • – Previsão legal: artigos 16 e seguintes, da Lei Federal nº 6.015/1973; itens 47 e 48, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP; artigos 113 a 120, artigos 472 a 479, do CNN/CNJ.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente.
  • – Quais dados são coletados? Podem ser colhidos do requerente: nome completo, nacionalidade, naturalidade, idade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência…
  • – Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, instrução do requerimento de certidão, registro no Protocolo…
  • – Há compartilhamento destes dados? Não.
  • – Há armazenamento da informação? Há armazenamento.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Sim.

14) RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE REGISTRO:

  • – Previsão legal: artigos 110, da Lei Federal nº 6.015/1973; item 145, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente.
  • – Quais dados são coletados? São colhidos do requerente: nome completo, nacionalidade, naturalidade, idade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, número de telefone, e-mail, domicílio e residência. São apresentados, também, os documentos comprobatórios do erro…
  • – Qual a finalidade dos dados? Instrução do procedimento administrativo, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, lavratura da averbação e emissão da 1ª via respectiva…
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional…
  • – Há armazenamento da informação? As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo de retificação e ao assento. A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça…
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

15) ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO:

  • – Previsão legal: Provimento CNJ nº 73/2018; item 129-B, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP; artigos 516 a 523, do CNN/CNJ.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente.
  • – Quais dados são coletados? São colhidos do requerente: nome completo, prenome pretendido, gênero atual e gênero pretendido, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, Identificação Civil Nacional, passaporte brasileiro, título de eleitor, carteira de identidade social, domicílio e residência, número de telefone e endereço de e-mail para contato…
  • – Qual a finalidade dos dados? Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação da alteração e emissão da 1ª via respectiva…
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional. Há, ainda, comunicação aos órgãos expedidores do RG, da ICN, do CPF e do passaporte, ao Tribunal Regional Eleitoral, bem como, em caso de ações em andamento ou débitos pendentes, aos juízos e órgãos competentes. Não há compartilhamento internacional…
  • – Há armazenamento da informação? As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento. A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça…
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

16) RECONHECIMENTO DE FILHO/FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA – INDICAÇÃO DE SUPOSTO PAI:

  • – Previsão legal: artigos 1.607 e seguintes do Código Civil de 2002; Provimento CNJ nº 16/2012, Provimento CNJ nº 63/2017; itens 42, 129 e 129-A, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP; artigos 496 a 511 do CNN/CNJ.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa interessada.
  • – Quais dados são coletados? São colhidos da pessoa que reconhece: nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, endereços, números de telefones e nomes completos dos genitores. São colhidos da pessoa que faz a indicação de paternidade: nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, endereços e números de telefone. São colhidos do suposto pai: (obrigatoriamente) nome e endereço; (sempre que possível) profissão, endereço de trabalho, números de telefone, números de RG e CPF.
  • – Qual a finalidade dos dados? Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação do reconhecimento, emissão da 1ª via respectiva, encaminhamento ao Juízo Corregedor Permanente (suposto pai).
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional.
  • – Há armazenamento da informação? As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento. A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

17) ALTERAÇÃO DE PRENOME APÓS A MAIORIDADE CIVIL:

  • – Previsão legal: artigo 56, Lei Federal nº 6.015/73; item 36, “b”, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente.
  • – Quais dados são coletados? São colhidos da pessoa requerente: nome atual e o nome pretendido, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, Identificação Civil Nacional, título de eleitor, domicílio e residência, número de telefone e endereço de e-mail para contato.
  • – Qual a finalidade dos dados? Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação da alteração e emissão da 1ª via respectiva.
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional. Há, ainda, comunicação aos órgãos expedidores do RG, da ICN, do CPF, do Passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral. Haverá, também, publicação da alteração na imprensa. Não há compartilhamento internacional.
  • – Há armazenamento da informação? Sim. As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento. A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

18) ALTERAÇÃO OU INCLUSÃO DE PATRONÍMICO FAMILIAR:

  • – Previsão legal: Provimento CNJ nº 82/2019; itens 128 e 128-A, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa interessada.
  • – Quais dados são coletados? nome completo do interessado, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência, número de telefone e endereço de e-mail, certidão de casamento dos genitores (com averbação de separação ou de divórcio).
  • – Qual a finalidade dos dados? Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação da alteração e emissão da 1ª via respectiva.
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional.
  • – Há armazenamento da informação? As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento. A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

19) PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PROCLAMAS DE OUTRAS SERVENTIAS:

  • – Previsão legal: artigo 67, §4º, da Lei Federal nº 6.015/73; item 62, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documento fornecido pela pessoa interessada.
  • – Quais dados são coletados? Dados constantes da cópia do edital de proclamas apresentada (nome completo, nacionalidade, local e data de nascimento, filiação e residência dos nubentes).
  • – Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro, afixação e publicação do edital, bem como a certificação do cumprimento das formalidades legais e existência ou não de impedimentos.
  • – Há compartilhamento destes dados? Os editais são afixados na serventia e publicados na imprensa para conhecimento geral.
  • – Há armazenamento da informação? Sim.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

20) INCLUSÃO DE SOBRENOME FAMILIAR / INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE SOBRENOME DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO/:

  • – Previsão legal: Artigo 57, da Lei Federal nº 6.015/73; artigos 515-D e seguintes, do CNN/CNJ.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pela pessoa interessada.
  • – Quais dados são coletados? nome completo do interessado, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência, número de telefone e endereço de e-mail. Será apresentada a certidão de nascimento e/ou casamento/ união estável do interessado e poderão ser solicitadas certidões de registros dos ascendentes do interessado na hipótese de inclusão de sobrenome familiar.
  • – Qual a finalidade dos dados? Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação da alteração e emissão da 1ª via respectiva.
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional.
  • – Há armazenamento da informação? As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento. A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

21) AVERBAÇÕES EM GERAL:

  • – Previsão legal: artigos 97 e seguintes, da Lei Federal nº 6.015/73; Seção IX, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP. Além das hipóteses acima mencionadas que resultam em averbação, são possíveis também: anulação e nulidade de casamento, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, divórcio, perda e retomada da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, guarda, nomeação de tutor, adoção de maior, adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações de nome.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documento fornecido pela pessoa interessada (mandado judicial, sentença, escritura pública, certidão etc.).
  • – Quais dados são coletados? Nome completo, estado civil, sexo, número do documento de identidade, número do CPF/ME, nacionalidade, naturalidade, profissão, filiação, data de nascimento e residência do requerente ou interessado.
  • – Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, lavratura do ato de averbação, emissão da 1ª via respectiva e arquivamento.
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional.
  • – Há armazenamento da informação? Sim. Tanto as vias físicas, quanto as digitalizadas são arquivadas de acordo com os padrões de segurança exigidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

22) TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL:

  • – Previsão legal: Artigo 1.723 e seguintes, do Código Civil Brasileiro de 2002 (CC/2002); artigo 94-A, da Lei Federal nº 6015/73; artigo 538, do CNN/CNJ.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pelos conviventes.
  • – Quais dados são coletados? Nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência. Se houver participação de tradutor: identificação completa com número de inscrição na Junta Comercial, no caso de tradutor público.
  • – Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, instrução dos autos do procedimento para emissão do termo, registro no Protocolo e a emissão da respectiva certidão (1ª via).
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional.
  • – Há armazenamento da informação? Há armazenamento perpétuo da informação e do procedimento. O procedimento físico pode ser inutilizado após prévio arquivamento em microfilme ou mídia digital. Os dados físicos e digitais são armazenados com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.

23) CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL:

  • – Previsão legal: Artigo 553, do CNN/CNJ; Artigo 1.723, do Código Civil Brasileiro de 2002.
  • – Como é realizada a coleta de dados? Documentos e declarações fornecidos pelos conviventes e testemunhas, bem como recepção dos demais meios probatórios admitidos em direito.
  • – Quais dados são coletados? Nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, número do documento de identidade, domicílio e residência dos interessados. Informações e provas acerca da data de início e/ou fim da união estável. Se houver participação de tradutor: identificação completa com número de inscrição na Junta Comercial, no caso de tradutor público.
  • – Qual a finalidade dos dados? Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, instrução dos autos de certificação eletrônica, registro no Protocolo e a emissão da respectiva certidão (1ª via).
  • – Há compartilhamento destes dados? Há compartilhamento a Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional.
  • – Há armazenamento da informação? Há armazenamento perpétuo da informação e do procedimento. O procedimento físico pode ser inutilizado após prévio arquivamento em microfilme ou mídia digital. Os dados físicos e digitais são armazenados com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
  • – Os dados são expurgados em algum momento? Não.