EXIGÊNCIA LEGAL
Conforme Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.
Existem dois tipos de reconhecimento de firmas:
1. Por autenticidade: Quando o Oficial identifica o próprio signatário, portando um documento de identificação, e este assina em sua presença, e também assina o livro de Termo de Comparecimento da Serventia.
2. Por semelhança: O Oficial confere a assinatura a ser reconhecida, com a que se encontra depositada em seus arquivos (cartão de assinatura).
IMPORTANTE SABER:
Para abertura de firmas, é necessário comparecer e apresentar documento original, em bom estado e recente, cuja foto permita a identificação do seu portador.
Documentos permitidos:
- Registro Geral;
- Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97;
- Carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75;
- Passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- o proprietário do veículo (vendedor) deverá comparecer ao cartório com o DUT para realização do ato;
- o Detran exige o reconhecimento de firma do comprador;
- não é necessário o comparecimento simultâneo de ambos para realização do ato.
E-mail: firmas@cartoriovilaprudente.com.br
Telefone: (11)2271-3300 no ramal 3308